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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou, na última quarta-feira (3), a inconstitucionalidade da proibição do serviço de mototáxis na capital. A decisão foi unânime e determina que a Prefeitura de São Paulo terá 90 dias para regulamentar a atividade de transporte remunerado de passageiros por motocicletas.
Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes durante evento no SEST SENAT (Foto: Marcelo Valladão)
Segundo o relator do caso, desembargador Ricardo Dip, o município tem competência para regulamentar, mas não para impedir a prestação do serviço. O magistrado destacou que a proibição afronta os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
A decisão ressalta ainda que, embora o mototáxi seja uma atividade de caráter empresarial, cabe ao poder público estabelecer regras de funcionamento, uma vez que se trata de serviço de interesse coletivo.
O prefeito de São Paulo afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça, que derrubou o decreto municipal e considerou sua determinação inconstitucional, não se refere ao transporte realizado por motocicletas (categoria A da CNH), mas sim ao serviço prestado por automóveis (categoria B).
Em entrevista à TV Globo, Ricardo Nunes destacou ainda que o TJSP deixou de considerar a Lei Estadual nº 18.156, de 23 de junho de 2025, cujo artigo 1º estabelece que, em São Paulo, o transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas depende de autorização e regulamentação dos municípios.
Ele classificou a decisão como equivocada e disse que vai recorrer em Brasília.
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