Batalhas que o Transporte de Passageiros precisa enfrentar

Batalhas que o Transporte de Passageiros precisa enfrentar

Este final de semestre de 2026 acabou trazendo uma notícia promissora para o setor de transportes de passageiros e duas outras preocupantes:  finalmente, depois de quase seis anos de debates, sugestões e análises, foi aprovado o Marco Legal do Transporte Público Coletivo que traz princípios, diretrizes e objetivos para a organização e o financiamento dos serviços de transportes de passageiros.

 

 

Aprovado pelo Senado, no final de 2024, e pela Câmara dos Deputados, em 2026, o Marco Legal deverá entrar em vigor um ano após a sanção presidencial, que pode ocorrer ainda neste mês de junho. Nesse período, as empresas operadoras e o poder concedente deverão analisar os contratos sob a ótica da nova organização proposta no Marco Legal e promover a adequação à nova legislação, visando a retomada do equilíbrio contratual e a oferta de um serviço de qualidade à população.

 

 

Ainda no final de maio passado, no entanto, ocorreu a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece a jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias, com dois dias de descanso, acabando com a atual escala 6X1. O texto está em tramitação no Senado Federal.

 

 

A FETPESP manifestou a sua preocupação com a aprovação acelerada da mudança trabalhista e com a ausência de um programa de transição, que leve em conta as peculiaridades dos serviços de transporte de passageiros, uma atividade essencial e estratégica.

 

 

Reconhecendo a importância deste debate, a FETPESP também alertou para os efeitos que a medida pode trazer à mobilidade da população, com o agravamento da escassez de mão de obra qualificada e o aumento significativo dos custos dos serviços em mais de 30%, com implicações na tarifa cobrada dos usuários pagantes.

 

 

A segunda notícia preocupante ao setor foi a assinatura da Medida Provisória do Executivo Federal, também no final de maio passado, que flexibilizou o exercício da profissão de motoboy, mototaxista e motofretista, retirando exigências que asseguravam o mínimo de regras para os condutores de motocicletas.

 

 

Assim, após a expectativa positiva com a aprovação do Marco Legal, que busca promover um serviço de excelência a todos os brasileiros, com segurança e modicidade tarifária, as operadoras do transporte de passageiros podem enfrentar uma mudança na jornada de trabalho, que tende a causar um expressivo impacto nos custos operacionais, e assistem a um incompreensível estímulo ao transporte individual inseguro, que pode provocar um crescente número de acidentes e óbitos nos sistemas viários de nosso Estado. Mais uma vez, estamos vendo o transporte público coletivo virar refém de medidas incompatíveis com todo o esforço de modernização de um setor essencial à mobilidade da população das cidades brasileiras.

 

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